Aulas Da P S
Aula 1- Alexandre Câmara.
Não há vacatio legis para constituição
O novo CPC foi pensado a partir de um modelo constitucional, aplicando-se os princípios constitucionais que o regem. Novo CPC por quê? Foram excluídos os dispositivos não mais utilizados por mudança na própria sociedade.
Ex: Atestado de gravidez em caso de herança. Uma vez alegada à gravidez não havia outra forma do juiz ter certeza que a mesma era verídica a não se pelo atestado de um perito do judiciário, o que hoje não se faz mais necessário pela nova gama de exames existente, como por exemplo: ultrassonográfia. Surgimento de novas demandas, como por exemplo, as demandas repetitivas.
Ex: problemas com as empresas de telefonia.
Em destaques os 7 princípios constitucionais mais importantes na criação do novo CPC.
1- Devido processo legal - art. 5º, LIV da CRFB.
Todos os princípios provêm do devido processo legal, tornando-o o mais importante dos princípios.
Devido processo legal → due process of law
Law em ingles = direito
Alguns doutrinadores defendem que deveria se chamar “devido processo constitucional”
2- Isonomia – caput do art.5º da CRFB
Isonomia formal- consiste em dizer que todo mundo é igual, sendo assim, todos devem ser tratados igualmente.
Talvez essa seja uma visão equivocada, pois são visíveis as desigualdades.
Isonomia substancial – parte da premissa que somos capazes de analisar as desigualdades. Tratando os igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da sua desigualdade.
No processo civil deve haver um equilíbrio de forças. Se as partes são iguais, ótimo, se não, deve ser dado um tratamento mais protetivo ao mais fraco para se equilibrar as forças.
Artº 7 do novo CPC prevê a paridade processual.
“É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo