Aula
FARMACÊUTICA
Constituição Federal – Capítulo da
Saúde
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
ARTIGO 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde – SUS”
Lei orgânica da Saúde (8,080, de 1990)
I - a execução de ações:
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de vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador; e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. farmacêutica Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais RENAME
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Compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/rename_anexos_versao_08_08_2 013.pdf
Anexos:
I- Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência
Farmacêutica;
II- Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estrátegico da
Assistência Farmacêutica;
III- Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica;
IV- Relação Nacional de Insumos Farmacêuticos;e
V- Relação Nacional de Medicamentos de Uso Hospitalar.
COMPONENTES DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A Portaria GM/MS nº 204/2007 estabelece o Bloco de Financiamento da AF:
• Básico – Aquisição de medicamentos e insumos da AF no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção básica.
• Estratégico – Medicamentos utilizados para tratamento das doenças de perfil endêmico (Tuberculose,
Hanseníase, Aids, entre outros). Adquiridos pelo MS.
• Especializado – Estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS. Objetivo majoritário é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial. COMPONENTE