Aula
Aula do dia 22/10
A aula iniciou-se com o tema do descumprimento dos deveres impostos aos administradores. Fábio Ulhôa Coelho cita exemplos de casos em que essa situação ocorre:
a) o administrador que não cota preços ao adquirir insumos para a empresa;
b) o administrador que não se dedica a negociações constantes com os fornecedores sobre valores e condições de pagamento;
c) o administrador que não exige dos empregados o cumprimento integral da jornada de trabalho;
d) o administrador, que, identificando uma oportunidade negocial interessante, aproveita-se dela para si, mas não para a sociedade.
Nessas situações, as perdas e os lucros cessantes da pessoa jurídica devem ser indenizados pelo mau administrador, pois é preciso que ele atue com a diligência necessária ao negócio ao qual se dedica. Uma observação feita na aula foi que na sociedade limitada o administrador não precisa ser sócio da sociedade, podendo externo a ela.
A responsabilidade dos administradores é guiada pela regra da decisão negocial, ou “business judgment rule”. Na hipótese de esse profissional ser responsabilizado em qualquer situação, ainda que agindo de boa-fé, haveria um incentivo para a não inovação. As decisões criativas, pelo contrário, são importantes para a sociedade, já que um posicionamento que pode parecer ruim a primeira vista, pode representar um cenário promissor no futuro da empresa. Por conta disso, protege-se o administrador que atue nessas condições quanto a eventuais responsabilizações por seus atos.
Também contribui para a regra a possível situação de fatores externos imprevisíveis, como por exemplo a alta ou a baixa do dólar, trazerem prejuízos para a sociedade. Nesse caso, não seria correto responsabilizar o profissional que agisse de boa-fé, mas fosse surpreendido por imprevistos. Assim, se a regra do “business judgment rule” não estivesse prevista, a criatividade do administrador estaria prejudicada, limitando sua atuação. Além disso,