Aula
20/2/2013
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Pergunto
Sentido Jurídico
Disciplina Téc. de Administração de Pessoal Tema 1 Contrato de Trabalho
• Como você conceituaria trabalho? • Vamos ouvir a opinião de alguns profissionais.
• "é toda atividade humana lícita que, sob dependência de outrem, é realizada com intuito de ganho".
Profa. Ma. Rosemeire Farias
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Para início de conversa
• Pergunto: • O que você entende por trabalho? • O que é trabalho para você?
Sentido Jurídico
• Importante: • O Direito do Trabalho somente se ocupa do trabalho: subordinado, dependente, entrega da força de trabalho, valor pecuniário (contraprestação)
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Conceito Geral
• Toda atividade humana que transforma a natureza a partir de certa matéria. • Objetivo: um resultado que beneficia a si e a sociedade. Então •Trabalho é transformar •Trabalho é resultado •Trabalho é benefício
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Vários sentidos
• Sentido filosófico em proveito do homem. é toda atividade realizada
Relação de trabalho X Relação de Emprego
• Mais um questionamento: • Você sabia que nem toda relação de trabalho configura uma relação de emprego?
• Sentido Econômico é toda energia humana empregada com finalidade lucrativa.
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Para Gravar
Ø A relação de trabalho é o antecedente e a relação de emprego é o consequente. Isto é Ø o gênero que tem como espécie a relação de emprego Importante!!! •Pode haver uma prestação de trabalho, fruto de uma obrigação de fazer pessoal, mas sem subordinação (trabalho autônomo em geral);
Assim, podemos ter subordinado: uma relação de trabalho
(1) típico (a relação de emprego); (2) atípico (trabalho eventual, avulso, temporário, voluntário, e outros) ou especial, de regime diferenciado (trabalho rural, doméstico, artístico ...)
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Para Gravar fruto de uma obrigação de fazer sem pessoalidade nem subordinação (também trabalho autônomo);
• Atenção
•Com exceção