aula
2º. SEM 2013
Disciplina:
PROCESSO CIVIL ORDINÁRIO E
SUMÁRIO
Professor:
VARCILY QUEIROZ BARROSO
1
AULA N. 01
DAS
PROVIDÊNCIAS
PRELIMINARES
(art. 323 a 328)
2
REVELIA
PETIÇÃO
INICIAL
Ocorreu o efeito da revelia? SIM
O réu contestou? 15 dias
(art.297)
A PI preenche os requisitos dos arts. 282 e 283 ?
SIM
Citação do Réu
Produção de provas pelo autor (AIJ)
1
NÃO
Indeferimento da PI
NÃO
JAL
NÃO
NÃO
autuação
SIM
SIM
O vício é sanável? O autor emendou a PI ?
SIM O juiz determina a emenda da PI
(art.284)
NÃO
PROCEDIMENTO
PETIÇAO
INICIAL
15 dias
Resposta do réu
Contestando ou não
Autos concluso ao Juiz
4
CONTESTAÇÃO
Providências preliminares
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Findo o prazo de Resposta do réu
Conclusão
dos autos ao
Juiz
Providências Preliminares
Art. 323. Findo o prazo para a resposta do réu, o escrivão fará a conclusão dos autos.
O juiz, no prazo de 10 (dez) dias, determinará, conforme o caso, as providências preliminares, que constam das seções deste Capítulo.
ESPÉCIES:
Do efeito da revelia (art. 324)
Da Declaração Incidente (art. 325)
Dos
Fatos
Modificativos e pedido (art. 326)
Impeditivos,
Extintivos do
Das alegações do réu (art. 327)
DO EFEITO DA REVELIA
RÉU NÃO
CONTESTOU
A AÇÃO
PODE OU NÃO
OCORRER
REVELIA
EFEITO DA
REVELIA
Art. 324. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando que não ocorreu o efeito da revelia, mandará que o autor especifique as provas que pretenda produzir na audiência.
DA DECLARAÇÃO INCIDENTE
Se o réu contestar o direito que fundamenta a ação Se declaração do direito depender o julgamento da lide ADI no prazo de 10
(dez) dias.
Art. 325. Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da