Aula
Direito Constitucional
Tema: Artigo 6º e 7º da Constituição Federal
DIREITOS SOCIAIS
A Constituição Federal enumera no artigo 6º os Direitos Sociais em sentido genérico. É direito social a alimentação, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Os Direitos Sociais, por sua vez, correspondem a uma prestação positiva do Estado, realizando em favor dos setores menos (quase nenhum) favorecidos da sociedade. Os Direitos Sociais, pela primeira vez, no mundo jurídico constitucional, surgiram nos textos da Constituição Mexicana de 1917 e na da República Alemã de Weimar em 1919, sendo que a primeira Constituição brasileira a inserir no seu texto, os direitos sociais, foi a Constituição de 1934.
Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna. Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual necessário. Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.
Direitos Sociais na Constituição = A TEMOS LP’S DEMAIS
A= alimentação
T = trabalho
E = educação
MO= moradia
S = saúde
L = lazer
P’S = previdência social
De = desamparados (assistência)
Mai = maternidade e infância (proteção)
S = segurança
DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e Rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
O art. 7º traz um rol de direitos que se aplicam tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais. Perceba que este rol não é taxativo, pois o próprio artigo diz “além de outros que visem à