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ORIGEM, OBJETO E CONCEITO * Desenvolvimento com o Estado Moderno - princípio da legalidade - princípio da separação de poderes * Contribuição francesa: jurisdição administrativa ao lado da jurisdição comum - 4 princípios: a) separação das autoridades administrativa e judiciária; b) decisões executórias c) legalidade d) responsabilidade do poder público * Contribuição alemã: não foi fruto de ruptura. Normas que regulam a atividade das autoridades estatais administrativas. * Contribuição anglo-americana: Inglaterra a idéia da supremacia da administração em relação ao particular; EUA limitar a ação governamental por meio da lei de licitações, princípio da publicidade.
+ existência de um direito comum + supremacia do direito comum (funcionários públicos e cidadãos submetem-se ao mesmo direito comum) + unidade da lei e da jurisdição para todos - Garner rebate franceses respondem ao tribunal administrativo apenas quanto aos atos de ofício, porque os crimes comuns são julgados pelos tribunais comuns, bem como que na Inglaterra há proteções e imunidades a certos servidores.
* Direito Administrativo Brasileiro - Monarquia: administração pública organizada e regida pelo direito privado Período republicano: agilização da administração pública e afastamento do direito privado - Constituição de 34: desenvolvimento pelo caráter socializante da constituição - Tendências do direito administrativo:
+ alargamento do princípio da legalidade x alargamento da discricionariedade: neoliberais pretendem maior discricionariedade por achar que legalidade emperra reformas conservadores pretendem legalidade por achar que direito administrativo deve estar subordinado ao direito positivo e à constituição + fortalecimento da democracia participativa: maior participação no controle e na gestão + processualização do direito administrativo: devido processo legal, ampla defesa, contraditório, direito de recorrer, publicidade + crise na noção de serviço público: redução do rol