aula tema 3 - DIREITOS HUMANOS
A saúde é obrigação do Estado contendo assim um acesso igualitário para todos,visando a recuperação, proteção e também informações para toda população no requisito saúde. A saúde é um direito do cidadão sendo muito importante para a sociedade pois está relacionadas a seus direitos e entra no requisito também de qualidade de vida e também direito sanitário sendo os direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais que estão na primeira geração podemos dizer que são materialistas sendo acumulativos com fatos ocorridos nos séculos anteriores.
A segunda geração são direitos sociais que se garantem pelo Estado visando a educação, cultura, trabalho, saúde. Assim, começam à ter uma liberdade social.
Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.
Quando surge o direito do meio ambiente é pela terceira geração. Tendo em vista que não é apenas um problema do Estado e sim de todos por ser um ambiente público, se pode dizer assim. Pois esse acarreta um futuro para as gerações de agora e também as futuras gerações, sendo obrigatório a preservação, até porque o mesmo é de extrema importância.
Isso surge uma grande discussão acarretando também a terceira geração por problemas ambientais, então a conciêntização da população.
Então, os direitos da terceira geração entram como direitos coletivos, direitos fundamentais que incluem até futuras gerações é de um interesse global. Sendo definido como direitos de coletividade e também difusa.Ambos diferentes, pois, o difuso abrange um número de pessoas que se uninem pelo mesmo fato, já o coletivo são um pequeno grupo de pessoas.
Considerações finais
Os dois temas abordados nesta atividade são de interesses coletivos tendo também a proteção do indíviduo juntamente com o estado.
Ambos os temas se referem também a uma concientização da população, pois é