Aula tema 1 - Estado Constitucional de Direito e segurança dos DH
AULA TEMA 1
O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E A SEGURANÇA
DOS DIREITOS DO HOMEM
Os Direitos Humanos não foram criados ou declarados apenas para determinadas pessoas e sim para todos, por isso são tidos como universais.
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Função: Garantem que os seres humanos não fiquem sob o total domínio dos governantes.
Características: São universais (para todos), inalienáveis (não podem ser tomados ou vendidos como, por exemplo, a liberdade) e são imprescritíveis (não se perdem no tempo como exemplo, o direito a vida). Percebemos, historicamente, um descontentamento contra um poder que atuava sem lei ou regras. Isto a princípio na América do norte, quando ocorreu a independência das 13 (treze) colônias por volta de 1787, e na França, através da Revolução Francesa (ideais de igualdade, liberdade e fraternidade) de 1789.
MONARQUIA – há um governante devido à hereditariedade.
REPÚBLICA – o governante é escolhido pelo voto e fica por tempo prédeterminado.
Os primeiros documentos que visavam colocar limites ao poder arbitrário dos governantes surgiram em 1776 com a Declaração da Virgínia. A partir daí, elabora-se a primeira Constituição dos Estados Unidos da América (EUA) em
1787. O mesmo ocorreu na França com Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, que foi um marco para os Direitos Humanos. Em seguida, foi criada também sua primeira Constituição, em 1791.
Surge então o tão sonhado e esperado governo de leis e não de homens, controlando e evitando o abuso do poder.
Inicia-se o surgimento do Estado de Direito, uma nova fase onde há um Estado juridicamente organizado através da sistematização das normas em forma de leis. ESTADO DE DIREITO – país subordinado a leis como a sociedade.
PODER CONSTITUINTE – poder que o povo delega aos seus representantes.
Com o nascimento do Estado de Direito, o Poder Político fica subordinado ao que é justo e a comandar os homens por meio de leis, que devem guardar os