Direito Constitucional
Para fins de dúvidas quanto ao que foi resumido:
1) Conflito de normas constitucionais no espaço e teoria geral dos direitos fundamentais
do fim da aula 9 até a aula 16 (Ingrid Gouvêa) e aula 18 (Marina Weikid)
2) Direitos fundamentais em espécie Aulas 17,19,20,21,22 (Fernanda Szyska)
Conflito de Normas Constitucionais no Espaço:
Direito Constitucional e Internacional: entre cooperação e conflito. Trata-se do choque entre normas que derivam de diferentes soberanias. Neste caso específico, estudaremos a relação entre a constituição estatal, e determinadas normas de Direito Internacional.
Obs.: Regras de conexão O próprio direito interno tenta solucionar a questão de qual norma se aplicará em caso de conflito, através das regras de conexão.
Ex.: Herança – As regras de conexão preveem que o inventário será processado de acordo com as leis do local em que o falecido tiver domicílio.
É possível, além disso, que convenções e tratados firmados pelo Brasil tragam uma nova possibilidade de choque com a ordem interna, como, por exemplo, um tratado que preveja um direito não garantido pela ordem constitucional interna. É preciso, então, entender algumas hipóteses de cooperação (em casos de sinergia), e conflito que surgem desta ordem
“multinível”, criada, sobretudo, com o advento da globalização. Há questões que um país sozinho não consegue resolver.
Ex.: Crise econômica na Europa, que, por motivos de economia globalizada, afeta todo o mundo.
Sinergia Normas internacionais trazem muitos direitos fundamentais relevantes para a ordem interna – por exemplo, o Pacto São José da Costa Rica –, muitos, até, inspiram cartas de
Direito. A nossa Constituição, por exemplo, trouxe o catálogo principal de direitos humanos que já estavam previstos em tratados internacionais. Além disso, há que se falar na própria interpretação Constitucional Cosmopolita, segundo a qual o direito Constitucional interno
deve