Aula-tema 08 Outros aspectos processuais da defesa do consumidor desconsideração da personalidade jurídica, ordem pública e tutela processual, habeas data - resposta
Revisão da tentativa 2
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Iniciado em terça, 15 outubro 2013, 17:51
Completado em terça, 15 outubro 2013, 17:52
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1 minuto 22 segundos
Question 1
Na desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilização patrimonial da empresa:
Escolher uma resposta.
a. É secundária e dos sócios primária.
b. E dos sócios é secundária.
c. É primária e dos sócios secundária.
d. Não existe e dos sócios é secundária.
e. E dos sócios é primária.
Resposta correta: da empresa é primária e dos sócios secundária.
Comentário sobre a resposta correta: a responsabilidade do devedor pessoa jurídica é primária, havendo responsabilidade secundária dos sócios sempre que existir expressa previsão legal, como ocorre em virtude da norma de desconsideração da personalidade jurídica do artigo 28 do CDC.
Question 2
A redação da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça é a seguinte: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. A conclusão mais segura acerca dessa súmula é a de que:
Escolher uma resposta.
a. Quase todas as matérias do Código de Defesa do Consumidor podem ser conhecidas de ofício.
b. Todas as matérias do Código de Defesa do Consumidor podem ser conhecidas de ofício.
c. Nem todas as matérias do Código de Defesa do Consumidor podem ser conhecidas de ofício.
d. Nenhuma matéria do Código de Defesa do Consumidor pode ser conhecida de ofício.
e. Quase nenhuma das matérias do Código de Defesa do Consumidor pode ser conhecida de ofício.
Resposta correta: nem todas as matérias do Código de Defesa do Consumidor podem ser conhecidas de ofício.
Comentário sobre a resposta correta: como a Súmula 381 do STJ refere-se apenas a cláusulas contratuais abusivas, a única afirmação segura acerca dessa súmula é de que nem todas as matérias do CDC podem