Aula-tema 07: Ferramentas de Gestão: Balanced Scorecard (BSC) e Seis Sigma
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca. Veja abaixo:
Naturezas da marca
A que se aplica
Marca de Produto
Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins
Marca de Serviço
Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins
Marca Coletiva
Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade
Marca de Certificação
Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas Formas de apresentação da marca
A que se aplica
Nominativa
Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa
Mista
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
Figurativa
Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
Tridimensional
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto
hoje, há duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema e-Marcas;
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários deste Portal, e entregue presencialmente na sede do INPI, no Rio de Janeiro, ou na unidade do Instituto em seu estado, ou encaminhado via Correios
Atualmente, o depósito pela internet, além de