Aula tema 04
Direito Civil, segundo PALAIA (2010), “é um Ramo do Direito Privado. Trata-se de um conjunto de normas jurídicas que regula as relações entre as pessoas e entre estas e seus bens.” É ramo de Direito Privado que se divide em parte geral e especial. A parte geral, que veremos agora, trata das pessoas naturais ou físicas e jurídicas e de seus bens, assim como da capacidade e do negócio jurídico.
A pessoa física é o ser humano e a jurídica é um grupamento de pessoas ligadas por interesses e finalidades em comum.
Para ser pessoa física precisamos de personalidade, ou seja, de aptidão para exercermos os atos da vida civil e de capacidade de por si só exercer direitos e contrair obrigações.
Ao exercermos direitos ou contrairmos obrigações, estamos criando relações jurídicas, ou seja, agindo dentro da órbita do direito. Neste caso, precisamos observar a questão da capacidade para os atos da vida civil.
Ser capaz, em Direito, é estar preparado, diante da lei, para o exercício da vida civil, quer seja, para assumir a responsabilidade pelos seus atos.
O Código Civil estabelece as incapacidades quando trata dos absolutamente incapazes, como exemplo os menores de 16 anos e dos relativamente incapazes, como exemplo os que estão entre os 16 e os 18 anos. É importante salientar que qualquer tipo de incapacidade, quando necessário, deve ser suprida por tutores, curadores ou representantes legais.
A incapacidade também pode ser suprida pela Emancipação, que é a capacidade civil antes da idade legal, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em lei. A Emancipação o pode ser voluntária, feita pelos próprios pais; judicial feita pelo juiz e legal, que decorre automaticamente da lei. Por exemplo, casar-se ao 17 anos você automaticamente se emancipa.
Em praticamente todos os contratos ou formulários que preenchemos além de se observar a questão da capacidade para os atos da vida civil, a exemplo de um contrato de Compra e Venda