AULA SOBRE PERICIA
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA
PROFESSORA: WÂNIA CLÁUDIA GOMES DI LORENZO LIMA
ROTEIRO DE AULA
PERÍCIA PSICOLÓGICA
1) Finalidade
A finalidade da perícia concentra-se na conveniência ou necessidade de se fornecer ao juiz informações que escapam ao conhecimento jurídico ou ao senso comum. Tem a finalidade de documentar nos autos o conhecimento especializado, inclusive para exame em grau de recurso..
2) Características
Verdade relativa.
O paciente não se apresenta por vontade própria.
Possui relação de dependência com o marco legal.
Atenção com simulações e/ou distorções provocadas pelo periciado.
Quando solicitada pelo juiz, denomina-se pericia oficial.
Forma de remuneração proposta e aceita por informações prestadas ao juiz, nos autos do processo ou com o advogado da parte.
Ter cuidado para não criar uma via de comunicação independente ao processo judicial.
Princípio da obrigatoriedade.
Paciente é encaminhado pelo juiz (perícia oficial) ou por seu advogado (assistência técnica).
O psicólogo deve estar atento as especificidades de seu papel, especialmente junto ao periciado.
O objetivo da avaliação será, através do entendimento psicológico do caso, responder a uma questão legal levantada pelo juiz ou por outro agente jurídico.
Necessidade de tratamento fica em segundo plano (aspectos clínicos e diagnostico).
Motivação do Periciado: obter resultados que satisfaçam seus interesses.
Resistências psicológicas inconscientes ou mesmo conscientes.
3) Perito diferente do Assistente Técnico
(Art. 429 CPC). Perito oficial é contratado pelo juízo (imparcialidade) e o assistente técnico pelas partes.
4) Métodos e Técnicas Psicológicas
O perito e o assistente técnico podem no exercício da sua função, ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que se encontram em poder da parte ou em repartições públicos, fazer visita em domicílio.
Utilizar testes, observações,