Aula Seguridade 06
Previdência privada: - caráter complementar/facultativo >> regime voluntário - autonomia (RGPS). Sem vinculaçao ao RGPS - Constituição de reservas (poupança) – se aplica somente às entidades fechadas
Objetivo/objeto (cobertura): - Aposentadoria - Invalidez - Morte
Organização previdência no Brasil>> Tripé:
OBS.: a organização Segue um modelo, não surgiu no Brasil
Governo Federal – Previdência Social
Previdência complementar fechada: empresas/associações de classe ou em função correlata a todos os membros (não somente a uma classe)
Previdência complementar aberta: instituições financeiras para pessoas físicas
TRIPÉ
*** RGPS: compulsória; efeito distributivo; benefício definido com limite
**** PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA (empresas e associações): regime de capitalização(tem que ter capitalização própria, por meio de dinheiro, título e propriedade; não tem financiamento público); voluntária; efeito distributivo (pode ter, depende da modalidade); benefício definido ou contribuição definido; não visa lucro.
*** PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA: regime de capitalização (não tem custeio público); voluntária; sem efeito distributivo; contribuição definida; visa lucro
REGULAÇÃO/FISCALIZAÇÃO
*Aberta (lucro): Ministério da Fazenda é que regulará e fiscalizará.
*Fechada: SPC – Secretaria da previdência complementar (regula e fiscaliza) – Ministério da Previdência auxilia Regulação e fiscalização: Conselho (colegiado) de gestão da previdência complementar – CGPC, por meio de resoluções do colegiado para regulamentar a matéria
Regulação no Brasil:
6.435/1977: Foco; fechada (sem lucro); aberta (com lucro)
EC 20/1998>>> LC 108(pública); LC 109 (privada); Lei 11053/04 (tributário); Decreto 4942/03 (fiscalização/penalidades)
Resoluções CGPC: portabilidade (sai de um e vai para outro; antes não era possível); normas contábeis; resgate benefício proporcional (proporcional ao tempo de contribuição);