Aula pos graduacao
EVOLUCAO HISTORICA DO DIREITO PENAL
Analisando o codigo penal de um determinado Estado tenho condicoes de analisar como e estruturada aquela sociedade.
Essa evolução ganha forca tendo em vista o tramite do projeto de lei que esta em discussão no Senado. Os principais problemas dele, não estão na parte especial, e sim na parte geral, que e o coração do direito penal.
DIPLOMAS PENAIS
Ordenacoes afonsinas 1512 – tratavam o direito penal de uma forma rústica, não havia proporcionalidade, a pena de morte era aplicada como regra. Por isso houve as ordenações manuelinas – aqui ele e assistemático, não obedece uma linha sistemática , sua vigência 1512 a 1569 , foram sucedidas pelo código de dom Sebastião
No período de 1603 ate 1830 vieram as ordenações filipinas : elas foram escritas em galego portgues, possuíam o livro quinto, que estabeleciam regras de direito penal e processo penal, ele era terrível, porque suas punicoes eram resultante de lesões corporais. Elas tratavam de crime e pecado, elas diziam que crime era para ser tratado pela coroa português e pecado era tratado pela igreja.
Nas ordenações filipinas que encontramos o embrião da prerrogativa de função, pois os cleros eram julgados pela igreja, quando cometiam pecado, e crime pela coroa portuguesa.
As ordenacoes filipinas eram intolerantes com relação a outros povos.
Aqui no Brasil, tentamos evitar isso, com vários projetos de lei em que a intolerância e considerada crime. Mas será que com varias leis haverá uma mudança ? Não, pois precisamos de um tipo penal aberto (e todo aquele que depende de interpretação por parte do aplicador da lei)
Isso vai acabar ocorrer igual ao crime eleitoral, pois este, não e capaz de intimidar os outros, tendo em vista que não apresenta uma eficiência razoável.
Por isso, não adianta trabalhar com varias condutas e vários crimes, ainda mais porque o nosso código e desatualizado
Essa ideia de intolerancia , recebe uma definição