aula não achável
Obs: casos (nulidade absoluta) I – “laranja” (contratar alguém para se passar pela pessoa com poderes para completar o ato, comprar no lugar de outro que é o que realmente irá adquirir o produto) II – documento com declaração falsa (ex: pegar atestado por ficar com preguiça de ir na aula) III – ante a pós
Obs: efeitos Subsistirá: refere-se a simulação inocente, quando a negociação será válida pois não há prejudicados) §2º: Se envolver mais terceiros, e estes estiverem de boa fé, preserva o direito do terceiro.
Art. 168 – Nulidade Absoluta (nulo)
Quem pode requerer: Qualquer interessado, Ministério público
§1º quando o juiz age sem ser provocado, ele está agindo de OFICIO.
Não pode haver suprimento judicial
Art. 169 – Nulidade absoluta - pior nível de invalidade. - não existe prazo prescricional - não se convalesce; não é passível de ser sanada. - Art. 170 – conversão. - propriedade imóvel, com valor maior do que 30 salários = precisa de escritura pública - promessa de compra e venda que é feita por instrumento particular (as partes tem que