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A estrutura do Poder Legislativo pode ser: unicameral ou bicameral.
Unicameral - o Parlamento se compõe de um único órgão. Sistema adotado, principalmente, por pequenos países.
Bicameral - o Parlamento ou Congresso é composto por dois órgãos diferentes: Câmara Baixa e Câmara Alta. O Poder Legislativo se manifesta pela conjunção das vontades das duas Casas do Congresso ou Parlamento, que deliberam, em regra, isoladamente.
Um dos argumentos favoráveis ao bicameralismo é que em virtude da duplicidade de órgãos há também uma duplicidade de discussão e votação dos projetos de lei, fazendo com que a lei produzida seja tecnicamente mais correta e aperfeiçoada.
Bicameralismo do tipo aristocrático - teve origem na Inglaterra, onde o Parlamento foi dividido em duas Casas Legislativas: Câmara dos Lordes (Câmara Alta) e Câmara dos Comuns (Câmara Baixa). A primeira representa a aristocracia e começou co a Câmara dos 25 Barões, formada em 1215; a segunda, representa o povo e é resultado das revoluções populares.
Bicameralismo do tipo federativo - surgiu em 1787, nos Estados Unidos da América do Norte. Ao organizarem a sua República Federativa, ajustaram o sistema bicameral às necessidades daquela forma de Estado. Congresso integrado por uma Câmara dos Representantes da Nação (Câmara Baixa), composta de deputados eleitos em número proporcional à população, e de um Senado (Câmara Alta) com representação igualitária de cada um dos Estados-Membros.
3. O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL, SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art.44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.