Aula IPTU 2015 1
Maria Leonor Leite Vieira
2015
Demarcação da Competência
Constituição Federal
“Art.156 – compete aos municípios instituir imposto sobre
I –propriedade predial e territorial urbana [...]”
Demarcação da Competência
Principais dispositivos legais:
Constituição Federal: Art. 156, I e § 1º; e art. 182, §4º
Código Tributário Nacional: Arts. 32 a 34
Leis Municipais (SP: Lei nº 6.989/66)
Decretos Municipais (SP: Decreto nº 52.703/11)
Portarias, resoluções, comunicados, etc.
Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. IPTU. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA
DE ANIMUS DOMINI. CONDOMÍNIO. MERO ADMINISTRADOR.
[...]
3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que somente a posse com animus domini é apta a gerar a exação predial urbana, o que não ocorre com o condomínio, in casu, que apenas possui a qualidade de administrador de bens de terceiros.
4. “Não é qualquer posse que deseja ver tributada. Não é a posse direta do locatário, do comodatário, do arrendatário de terreno, do administrador de bem de terceiro, do usuário ou habitador (uso e habitação) ou do possuidor clandestino ou precário (posse nova etc.). A posse prevista no Código Tributário como tributável é a de pessoa que já é ou pode ser proprietária da coisa.” [...]
(Recurso Especial nº 1.327.539/DF. Relator: Ministro Humberto Martins.
Publicação: DJe, 20 ago. 2012)
Regra matriz de incidência do IPTU
Critério Espacial
- Zona urbana do território municipal
Definição de zona urbana
Art. 32 do CTN – CRITÉRIO DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Zona Urbana por natureza
“§1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos