Legisla O Tributaria
Professor: Orlando Netto
Aula de 13/02/2015
Vídeos
O grito do silencio;
1984;
Revolução dos bichos;
A filosofia da pilhagem de Bastiat;
Professor Pier;
Jorge deve ajudar.
Textos
Gramsci;
Escola de Frankfurt;
Imposto é roubo, estado é quadrilha;
Bitcoin;
A impossibilidade do calculo econômico no socialismo;
Sistema de reservas fracionarias.
Direito tributário É um ramo do direito publico que estabelece as relações jurídicas através de normas coercitivas (ameaça, pressão), as relações jurídicas entre o contribuinte e o Estado, gerando direitos e deveres para ambos.
Nas relações tributarias o Estado é o sujeito ativo da relação jurídica (obrigação tributaria), já o particular submetido ao cumprimento da obrigação tributaria por ele imposto é denominado sujeito passivo.
Aula de 20/02/2015
Características do direito tributário:
1. É um ramo do direito publico;
2. Tem a função de atividade publica financeira (despesa é autorizada por lei orçamentaria) gestão administrativa;
3. Relação jurídica a partir de um tributo Art. 3 C.T.N
Competência tributaria – Não há delegação de competência no direito tributário, exceto as previstas em lei.
Exemplo: União.
I.I. (imposto sobre importação) – fato gerador(entrada de mercadoria): É facultado ao poder executivo alterar as alíquotas nos limites legais, não seguindo a anterioridade;
I.E. (imposto sobre exportação) – fato gerador (saída de mercadoria): É facultado ao poder executivo alterar as alíquotas nos limites legais, não seguindo a anterioridade.
Estado:
IPVA (imposto sobre a propriedade de automóveis).
Municípios:
IPTU (imposto sobre propriedade territorial e urbana) – será progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade.
Aula de 27/02/2015
Elementos obrigatórios ao tributo
Os elementos são:
Prestação pecuniária (somente em dinheiro), as exceções são, em regra “não há”, pois dependem da lei ordinária.;
São exceções o INSS que permite ao particular comprar títulos