Aula Flavia
Norma: É correto afirmar que não esta escrito as pessoas respeitam por vontade propía
Norma Juridica: É correto que está escrito que deve se respeitar obrigatoriamente.
Direito: Conjunto de normas juridicas que disciplina nossa vida em sociedade
Especíes Normativas
CF: Constituição Federal EC: Emenda Constitucional LC: Leis Complementares LO: Leis Ordenadas LD: Leis Delegadas MP: Medidas Provisorias
Obs: A partir de 1988 não se admite mais a criação de " DECRETOS LEIS ''
/ PRODUÇÃO
FONTE
\ EXTERIORIZAÇÃO
L: Legislativa
E: Execultiva
J: Judical rr
Fonte: União
Exteriorizar: Expor algo
Até dezembro de 2010 o decreto lei n°4657 de 4 de setembro de 1942 , era denominado lei de introdução ao codígo civil (LICC) por não fazer parte exclusiva do codígo civil foi alterado em 30 de dezembro de 2010 pela lei n°12376. Quando recebeu a terminologia de lei de introdução as normas do direito brasileiro (LINDB) Segundo a doutrina , trata-se de norma de sobre direito,também chamada de norma sobre norma ou norma de apoio , Por que disciplina a aplicação de outras normas juridicas a exemplo do Codígo Civil.
Objetivando entender o conceito da LINDB faz se necessário entender o quem a ser uma norma jurídica. Em sentido abstrato corresponde as regras gerais de conduta ,já em sentido escrito norma jurídica , e aquela elaborada pelo Poder Legislativo ,através da qual são estabelecidos comportamentos sociais especificos. Neste caso em particular recebe o nome lei.Assim lei e a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo com caracter obrigatório .
Apresenta as seguintes caracteristicas :
A)Generalidade: Tem eficacia (erga omnes) isso se dirige a todas as pessoas indistitamente.