Aula de Português para o Curso de Direito
PROFESSORA: ANGELA MARINA BRAVIN DOS SANTOS
2ª AULA: 17/06/2013
TEMA: GÊNEROS DISCURSIVOS E O TEXTO JURÍDICO I. ORIGEM DO RECONHECIMENTO DOS DIFERENTES GÊNEROS
ARISTÓTELES – Arte retórica e arte poética
SÉCULO VI a.C.
Capítulo I
I –A Retórica não pertence a um gênero particular e definido, mas assemelha-se à Dialética. Utilidade da Retórica. Seu fim não é persuadir, mas ensinar o possível.
II – A finalidade da Retórica consiste em aduzir provas.
V. Maneira de argumentar na Retórica.
Podemos raciocinar e deduzir, ora partindo de proposições já demonstradas, ora, pelo contrário, de proposições ainda não demonstradas e que precisam de demonstração, porque não são correntemente admitidas. Destes dois meios, um é necessariamente difícil de seguir, devido à sua extensão, porque se supõe ser o juiz pessoa simples. O outro não se presta, por natureza, para persuadir, visto que não parte de proposições, sobre as quais reine completo acordo e que sejam correntemente admitidas.
A tradição retórica Falar em persuasão implica, de algum modo, retomar uma certa tradição do discurso clássico, na qual podem ser lidas muitas formulações que marcaram posteriormente os estudos da linguagem.
Essa recuperação do espaço cultural e linguístico do mundo clássico é necessária, visto que a preocupação com o domínio da expressão verbal nasceu entre os gregos. E não poderia ser diferente, pois, praticando um certo conceito de democracia, e tendo de exporem publicamente suas ideias, ao homem grego cabia manejar com habilidade as formas de argumentação. Daí toda larga tradição dos tribunos, dos sofistas, que iam às praças públicas, aos tribunais, aos foros, intentando inflamar multidões, alterar pontos de vista, mudar conceitos pré-formados. Demóstenes, Quintiliano, Górgias foram alguns desses nomes que ficaram célebres pela habilidade com que encaminhavam suas lógicas argumentativas. Não é, pois,