aula de ginastica
MARIANA XAVIER BEZERRA, menor impúbere, residente e domiciliada na Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 771, Cordeiro, 50.721-040, Recife, Pernambuco, representada por sua genitora ROMINA XAVIER BEZERRA, brasileira, solteira, pedagoga, portadora do RG de nº 3.302.287 – SSP/PE e CPF/MF nº 522.566.004-59, por seu advogado e estagiários infra-firmados, qualificados no instrumento de mandato em anexo (doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Joaquim de Brito, nº 102, Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-280, onde deve receber intimações e notificações de estilo, vem mui respeitosamente perante V.Exa., com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face do genitor BENTO EXPEDITO SANTOS BEZERRA, brasileiro, casado, professor, com endereço profissional domiciliado na Praça Professor Barreto Campelo, s/nº, no Bairro Torre, nesta Cidade, pelos motivos que passa a expor:
Inicialmente, requer, nos termos do artigo 4º da lei 1.060/501, que todo o transcurso processual vige sob o pálio da assistência judiciária gratuita, já que se encontra desempregada, não tendo condições financeiras parar arcar com as despesas decorrentes da presente demanda.
I - DOS FATOS
A Representante conviveu com o Requerido, sob o mesmo teto durante dezenove anos. Encontrando-se separados há quatro anos. Do fruto desta relação, há doze anos, nasceu uma criança e foi devidamente registrada pelo Requerido. A criança mantém uma relação saudável com o genitor. Ocorre que até o mês de setembro do decorrente ano, pagava pensão alimentícia de forma espontânea no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Acontece que no mês de outubro/2013, o Requerido pagou o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por alegar que o custo está muito alto. Sugerindo assim, que a Representante