AULA CONCEITUA ES 11
Faculdade Doctum de Vitória
Bacharelado em Direito
Conceituações
Aspecto Formal: É o conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define seus agentes e fixa as sanções a ser-lhes aplicadas.
Prof. Elvis Silvares Pereira
Disciplina: Direito Penal I
Turma: 3º DIR-B elvis.silvares@hotmail.com 1
DIREITO PENAL I
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Conceituações
Enfoque sociológico: Direito Penal é mais um instrumento (ao lado dos outros ramos do Direito) do controle social de comportamentos desviados, visando assegurar a necessária disciplina social
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Conceituações
Direito Penal – ramo do Direito Público constituído por um conjunto de normas jurídicas que definem as infrações penais e cominam as respectivas sanções com vistas à proteção de bens jurídicos fundamentais, em caráter fragmentário e subsidiário.
Conceituações
DIREITO PENAL OBJETIVO: conjunto de normas editadas pela
Estado.
DIREITO PENAL SUBJETIVO: Poder de “Império” (ou dever) do Estado de punir (Jus Puniendi) os indivíduos por ele tutelados, dentro dos basilares do Direito Penal Objetivo.
(IMPORTANTE: o particular tem apenas o jus persequendi - direito de perseguir a punição penal - ou jus accusationis – direito de acusar) 3
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20/02/2015
Conceituações
Direito Penal Comum – Aplicação do Direito Penal dentro da atuação da Justiça comum existente nos Estados da
Federação.
Direito Penal Especial - Previsão legal de competência para atuação das justiças especializadas na aplicação da lei penal. Ex.: Direito Penal Eleitoral e Direito Penal Militar.
Conceituações
BENS JURÍDICOS PENAIS
“Valores ético-sociais que o direito seleciona para assegurar a paz social e coloca sob sua proteção para que não sejam expostos a perigo de ataque ou lesões efetivas”.
Toledo, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito
Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva. 1991.
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CONTRA A VIDA
DAS LESÕES CORPORAIS
Conceituações
CONTRA A
PESSOA
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E
DA SAÚDE
DA RIXA
Direito