aula 7 intensivo I 2009 PROCESSO CIVIL FREDIE DIDIER JR
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Teoria da substanciao (da causa de pedir) De acordo com a maior parte da doutrina brasileira, essa a teoria adotada em nosso sistema. Em que consiste essa teoria A causa de pedir composta pelo fato e pelo fundamento jurdico do pedido. A causa de pedir a soma desses dois elementos. Com base nessa teoria, sempre que vc examinar duas demandas, a causa de pedir de uma s idntica da outra, se ambos os elementos so iguais. Ou seja, se 3 e 4 (daquele nosso esquema da aula passava) de uma demanda forem os mesmos trs e quatros da outra demanda. Como para a teoria da substanciao a causa de pedir 3 4, tem que ter fato jurdico e tem que ter fundamento jurdico do pedido, para a causa de pedir ser igual a uma outra causa de pedir preciso que o 3 de uma seja o mesmo 3 da outra e o 4 de uma seja o mesmo 4 da outra. S se houver identidade entre esses dois elementos da causa de pedir que uma causa de pedir igual outra. A Teoria da Substanciao se contrape chamada Teoria da Individualizao. Para a Teoria da Individualizao, a causa de pedir se perfaz com a cena 4. Para essa teoria, a causa de pedir apenas a afirmao do direito, portanto, 4. Para a Teoria da individualizao, causa de pedir no fato jurdico mais fundamento jurdico. Para a Teoria da Individualizao, a causa de pedir s o fundamento jurdico, ou seja, apenas o direito que se alega ter quando vai a juzo. Um adepto dessa teoria diria que a causa de pedir de uma ao reivindicatria o direito de propriedade porque, para ele, causa de pedir o direito que se alega ter. Para o adepto da Teoria da Substanciao, ele dir que causa de pedir na reivindicatria a aquisio da propriedade mais o direito de propriedade, ou seja, causa de pedir da reivindicatria a compra e venda (fato gerador do direito) e o direito de propriedade (direito respectivo). Aquele que pensa pela Teoria da Individualizao no se preocupa com o fato jurdico. Para ele, na causa de pedir no est o fato jurdico, mas apenas o direito que se afirma ter. qualquer