Aula 7 Dir comercial I
CRÉDITO
PROF. SERGUE BARROS
DIREITO COMERCIAL I
2015
Sumário
7. Endosso
8. Aval
9. Protesto
10.Solidariedade Cambial
11.Ação Executiva Cambial
7. Endosso e Cessão de Crédito
Endosso -
forma de transmissão de um título de crédito à ordem.(PLT, p. 204)
Em branco: contém apenas a assinatura do endossante sem indicação do beneficiário a quem se transfere o título
(vedado no Brasil).
Em preto: : contém o nome do beneficiário a quem se transfere o título.
Tem como efeitos:
Transmissão da propriedade do endossante para o endossatário Nova garantia para o endossatário, pois o endossante garante o igualmente a solvabilidade do título e todos os anteriores. 7. Endosso e Cessão de Crédito
Peculiaridades da transferência da titularidade do
Título de Crédito
1)
Endosso tem efeitos de cessão de direitos
(CD) em 2 hipóteses: Insere-se a locução “não a ordem” (Art. 11) a transmissão do direito somente se realiza pela CD;
Endosso posterior ao vencimento do TC (art. 20)
2)
Endosso impróprio: realiza o endosso, mas sem a transferência da titularidade:
Endosso mandato (917) – insere cláusula mandato no TC (não transfere a propriedade, mas a cobrança)
Endosso caução (918) – insere cláusula de penhor; a que serve de garantia, deve ser restituído, não serve para circular;
3) Vedado o endosso parcial, limitado ou condicional, nula as exceções - art. 12 LU e 912CC
8. Aval e Fiança
Aval:
forma de garantia pessoal de natureza cambial, prestada pelo avalista que se obriga pelo avalizado (devedor), assumindo total ou parcialmente, em caráter solidário cambial, obrigação pecuniária contraída por esse com base no título de Crédito 0 art. 32 LU e 897-900CC
Fiança: forma de garantia pessoal de natureza contratual, prestada pelo fiador que se obriga pelo afiançado (devedor), assumindo total ou parcialmente, obrigação pecuniária contraída por esse com base no negócio jurídico – 818-839 CC
8. Aval e Fiança
a) Ausência de Benefício de Ordem: o