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CONSIDERAÇÕES GERAIS: O DIREITO é regra de conduta que permite a coação, em certas circunstâncias, a ser exercida pelo poder competente.
Podemos dizer também, que DIREITO é um sistema de normas, que vão disciplinar a convivência do homem em Sociedade.
A palavra Direito vem do latim, “directum”, e significa na sua origem, aquilo que é reto. Assim em um sentido figurado, passou a designar o que estava de acordo com a lei.
Vale salientar, que a título comparativo as leis físicas indicam aquilo que na natureza, necessariamente é; ao passo que as leis jurídicas, ao contrário, indicam apenas aquilo que na sociedade deve ser. Por isso, diz-se que o Direito á a ciência do dever ser.
O Direito nasceu juntamente com a sociedade. Por mais que adentremos na história da humanidade, sempre vamos visualizar o Direito, ainda que rudimentar, ou seja, regulando as relações humanas.
Para os Romanos: “ubi homo, ubi jus” ou seja onde existe homens, haverá o Direito (onde está o homem, está o Direito).
Ao longo da existência da humanidade os homens passaram a “conviver”, no intuito de alimentar-se, proteger-se de predadores e inimigos, onde neste contexto, germinou a forma mais rudimentar da Sociedade.
Passados alguns milhares de anos, associar-se continua sendo uma questão de sobrevivência para o homem moderno; sendo de suma importância para a Sociedade à adoção de normas para disciplinar a convivência humana.
Podemos dizer que SOCIEDADE é a união mais ou menos estável de pessoas, que tem por fim a cooperação para a realização de um bem comum, mediante a adoção de algumas regras.
RAMOS DO DIREITO
PÚBLICO INTERNACIONAL PRIVADO POSITIVO