Aula 5
Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”. Em virtude deste fato, a Concessionária esta fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão. Pergunta-se:
a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão?
Os requisitos são verossimilhança das alegações e hipossuficiência probatória. A inversão do ônus da prova deve ocorrer até o despacho saneador, pois assim estará garantindo o devido processo legal e o contraditório.
b) A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio? Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O STF diz que o consumidor deve pagar o custo da perícia mesmo com a inversão do ônus da prova, mas se ele não pagar quem se prejudica é o réu.
Verossimilhança e hipossuficiência são pressupostos para a inversão do ônus da prova:
A) tanto para a inversão ope judicis como para a ope legis;
B) só para a inversão ope legis;
C) só para a inversão ope judicis;
D) são pressupostos sempre cumulativos;
E) são sempre alternativos.