Aula 3 - Pratica Trabalhista
LEONIDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da CTPS n°, série, CPF n°, PIS, filha de (NOME DA MÃE), residente e domiciliada a Rua, n°, bairro, São José dos Pinhais-PR, CEP, vem, por seu advogado que a esta subscreve, com escritório a Rua, n°, bairro, cidade, estado, para propor a seguinte
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, residente e domiciliada a Rua, n°, bairro, Curitiba-PR, pelos fatos e fundamentos que se seguem
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DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Na forma do artigo 4º da Lei 1060/50 c/c art. 790 §3º da CLT, o reclamante declara ser pobre na acepção do vocábulo jurídico, não tendo condições de arcar com as custas, taxa judiciária e honorário advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento.
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DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A reclamante prestou serviços domésticos para a reclamada durante o período de 01/06/2008 a 21/07/2011, sendo o local da prestação de serviços a cidade de Curitiba-PR.
Para poder se deslocar até o local, a Reclamante utilizava duas conduções diárias, de um transporte público, tendo que pagar o valor de R$ 2.50 por cada condução.
Importante salientar que o dinheiro que era investido no deslocamento da Reclamante fora todo pago