aula 3 de pratica trabalhista
DO TRABALHO COMARCA DE SÃO JOSE DOS PINHAIS/PR.
LEONILDA SANTOS, nacionalidade, estado civil, portador da carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob o nº ,PIS de nº
, filha de (nome da mãe), residente e domiciliada em São Jose de Pinhais, Paraná, vem por meio desta propor: AÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumarissimo, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade, estado civil, carteira de identidade nº , inscrita no CPF sob o nº , residente e domiciliada em Curitiba, Parana, pelos fatos e fundamentos que se seguem.
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente requerer, a concessão da justiça gratuita por não ter condições de arcar com os pagamentos das custas e honorarios advocatícios sem prejuizo do próprio sustento e da sua família, nos termos no
Art. 2, parágrafo único da Lei 10.160/50 c/c com o Art. 790 parágrafo 3 da CLT.
2. DA COMISSÃO DE CONSILIAÇÃO PREVIA
O reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação prévia em razão das liminares conferidas em ADINS( ADINS 2139 e 2169-5), que faz prevalecer o Art. 5, inciso XXV da Constituição Federal, garantindo assim o acesso a justiça. 3. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A reclamante prestou serviços domésticos a reclamada no período de 01.06.2008 até 31.07.2011, recebia o salário correspondente ao piso regional da categoria que na época era de R$
736,00,com jornada de trabalho das 8hs ás 17hs com pausa para descanso de
1hs,de segunda a sexta-feira, porém foi anotado na CTPS, sem no entanto recolher os depósitos relativos ao FGTS, quando encerrou o contrato de prestação de serviço foi que ocorreu o pagamento das parcelas das verbas rescisórias que estavam em atraso.
Mesmo a reclamada pagando as vergas rescisórias e as contribuições providenciarias corretamente, esqueceu-se de restituir a reclamante o valor referente ao pagamento do transporte que em todos esses
3 anos e um mês de trabalho, lhe foi usurpado, por diversas vezes