Aula 2 Linguagem Jur Dica
Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico
Curso de Graduação em Direito
Tema da aula: Teoria da Comunicação Jurídica
Português Jurídico
Prof. Alberto da Hora
1. Introdução
Profissionais do direito
complexidades redacionais;
Gêneros textuais da área jurídica mal elaborados, desconexos e incoerentes obscuridade e ambiguidade comprometem a mensagem jurídica;
Operadores do direito
Binômio leitura/redação;
Técnicas de redação forense;
2. Elementos da Comunicação Jurídica
Teoria da comunicação – componentes essenciais para a comunicação entre os indivíduos / possibilita eliminar problemas redacionais;
No Direito, a comunicação é a transmissão de uma mensagem no universo jurídico = DISCURSO JURÍDICO;
Bom domínio da teoria da comunicação = processuais bem redigidas;
peças
Para São Thomaz de Aquino a linguagem forense exige
“a arte de pensar em ordem e sem erros”;
2. Elementos da Comunicação Jurídica
O advogado redige a petição inicial para defender, em juízo, o direito de seu cliente. Isso exige precisão na apresentação do fato e dos fundamentos jurídicos, bem como na formulação do pedido, para que o magistrado compreenda corretamente os acontecimentos.
Vejamos o aresto abaixo colacionado:
AÇÃO
ORDINÁRIA
–
INÉPCIA
DA
INICIAL
–
OCORRÊNCIA.
Petição inicial e razões recursais que tangem as raias da ininteligibilidade. Inicial indeferida por inepta. Ausência de exposições claras dos fatos, dos fundamentos jurídicos e do pedido. Sentença mantida. Recurso desprovido. 7ª Câmara de Direito Público. Processo n.
784.542-5/0-00. Des. Nogueira Diefenthaler.
2. Elementos da Comunicação Jurídica
O estado-Juiz não pode tutelar um direito que não esteja explícito na petição;
Segundo o jurisconsulto Miguel Reale: “Os juristas falam uma linguagem própria e devem ter orgulho de sua linguagem multimilenar, dignidade que bem poucas ciências podem invocar”. In: Lições preliminares de direito. 18 ed. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 8.