Aula 2 Direito E Sociedade
Disciplina: Sociologia
Professor: Emílio
1. A sociologia jurídica
A sociologia do direito (ou sociologia jurídica) é um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos.
A sociologia jurídica estuda a realidade social do direito como é. A técnica jurídica estuda a realidade social como deve ser na tessitura jurídica. A filosofia jurídica preocupa-se com o social enquanto valor, projetando a realidade como deveria ser.
A maior contribuição da sociologia é o questionamento a que se submete a realidade social, não aceitando como verdades nem simples hipóteses, nem conclusões desconfiguradas.
2. O direito como reflexo da sociedade social
Desde o início das sociedades organizadas manifestou-se o fenômeno jurídico, como sistema de normas de conduta a que corresponde uma coação exercida pela sociedade, segundo certos princípios aprovados e obedientes. A norma jurídica é um resultado da realidade social. Ela emana da sociedade, refletindo seus objetivos, crenças, valores, etc. (diferentes culturas = diferentes normas).
Há uma realidade particular de cada processo histórico nacional, ou grupal, muito própria e diferenciada. A essa realidade particular corresponde a produção de instituições também particulares, entre elas as jurídicas.
Às modificações do complexo cultural de uma sociedade correspondem, a seguir, alterações na sua ordem jurídica.
Direito, mudança social e globalização (semelhança crescente dos sistemas jurídicos das diversas sociedades).
A verdade é que o Direito vai sofrendo os impactos de tais novas realidades (tempo das normas, eficiência e eficácia das leis).
O costume é um condicionante sociocultural da normatividade jurídica, pois reflete práticas que se revelaram socialmente úteis e aprovadas, com o tempo tendem a uniformidade e a adquirir autoridade