AULA 15
Processo nº: 3450.9999.33321
ROGÉRIO e VALÉRIA (já qualificados), vem por meio de seu advogado, através de procuração anexa, com escritório situado (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO, que tramita pelo rito sumário, que lhe move LUIZ EDUARDO e DIRCE, apresentar, tempestivamente, a sua
CONTESTAÇÃO
Para expor e requer o que segue:
PRELIMINARMENTE
1) Litispendência
A mesma ação foi proposta na 5º vara cível da comarca da capital do Estado da paraíba, pelos autores dessa ação, caracterizando a litispendência, pois o pedido, as partes e a causa de pedir são as mesmas. Devendo assim, o processo ser juntado ao juízo prevento. Artigo 301,V e 267, V, ambos do Código de Processo Civil.
2) Ilegitimidade Passiva
Os réus não são parte legitimas, pois não foram eles os verdadeiros causadores do ilícito, e sim o condomínio, por tanto não podem estar em juízo. Artigo 3º/6º do Código de Processo Civil. Devendo assim o processo ser extinto sem resolução do mérito por carência da ação. Artigo 267,VI do Código de Processo Civil.
MÉRITO
Há 6 meses, o apartamento localizado imediatamente acima do imóvel dos autores, foi adquirido pelos réus. Antes mesmo de se mudarem, os novos proprietários iniciaram obras no imóvel. Tais reformas provocaram infiltrações no teto do banheiro e no quarto do apartamento dos autores danificando inclusive um armário, sendo certo que o custo para a recuperação dos danos causados no imóvel foi de R$12.000,00 (doze mil reais).
O réu ainda procurou o Rogério solicitando providências para o conserto de seu imóvel. Ao entrar no apartamento dos réus, Luiz Eduardo constatou que fora instalada uma banheira de hidromassagem no banheiro e que evidentemente seria esta a causa dos vazamentos.
O réu também sofreu prejuízo em seu bem, inclusive nos mesmo cômodos narrados pelo autor, ciente que seus prejuízos somaram a quantia de R$15.000,00 (quinze