Aula 11 Direito I
Santa Bárbara-FAESB
Disciplina: Direito I
Aula 11
Professora Katiusca Lorenzetti Mota
PODER JUDICIÁRIO
• Órgão: Judiciário
• Função Típica: jurisdicional (é a aplicação da lei a uma hipóteses controvertida mediante processo regular);
• Função Atípica: organização de suas secretarias; concessão de licença e férias a seus membros, juízes e servidores, edita normas e regimentos internos.
ESTRUTURA DO PODER
JUDICIÁRIO
• O art. 92 da Constituição Federal diz que “são órgãos do poder judiciário:
• I – Supremo Tribunal Federal (STF);
• II – Superior Tribunal de Justiça (STJ)
• III – Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
• IV- Tribunais e Juízes do Trabalho;
• V – Tribunais e Juízes Eleitorais;
• VI – Tribunais e Juízes Militares;
• VII – Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios
Da JUSTIÇA COMUM
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Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça
Juízes Estaduais
DA JUSTIÇA FEDERAL
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Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunal Regional Federal (TRF);
Juízes Federais
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Supremo Tribunal Federal (STF);
Tribunal Superior do Trabalho (TST;
Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Juízes do Trabalho.
DA JUSTIÇA MILITAR
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Supremo Tribunal Federal (STF);
Tribunal Superior Militar;
Tribunal de Justiça Militar;
Juízes Militares
DA JUSTIÇA ELEITORAL
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Supremo Tribunal Federal (STF);
Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Regional Eleitoral
Juízes Eleitorais
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
DA MAGISTRATURA
• I – Vitaliciedade: os juízes adquirem na primeira instância a vitaliciedade após 2 anos de exercício. Os juízes só perderão o cargo por meio de sentença transitada em julgado; • II – Inamovibilidade: garante-se aos juízes a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra. A regra é a de que o juiz só pode ser removido quando aceitar promoção ou