AULA 1 ALUNOS
CRIMES CONTRA A VIDA
O direito à vida tem seu fundamento na Constituição Federal, sendo o bem maior do ser humano. Entretanto, não é um direito absoluto, pois necessita conviver em harmonia com outros direitos, igualmente essenciais. É o caso da autorização legal para a prática de aborto, quando a mulher que engravidou foi estuprada ou está correndo risco de vida com a gestação, assim como a questão do aborto de feto anencéfalo (questão já pacificada pelo STF quando do julgamento da ADPF 54) . Também se inclui na relativização do direito à vida a legítima defesa.
HOMICÍDIO
É a supressão da vida de um ser humano causada por outro.
Classificação: O homicídio é:
a) crime comum (não demanda sujeito ativo qualificado ou especial)
b) material (exige resultado naturalístico, que é a morte da vítima). Prova da materialidade (exame de corpo de delito): é o meio pelo qual é possível a constatação da materialidade do delito. O corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais produzidos pelo crime, ou seja, é a sua materialidade, é aquilo que é palpável, que se vê, que é perceptível pelos sentidos. Tipos de exames: a) direto: sua realização é imprescindível nos delitos que deixam vestígios. Realiza-se por meio da inspeção e autopsia do cadáver, buscando a causa da morte (laudo necroscópico); b) indireto: não sendo possível o direto, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta (167 CPP).
c) Exame necroscópico: os peritos buscam a realidade da morte e sua causa (art. 162 CPP usa o termo autópsia). Esse exame é realizado seis horas depois do óbito, a fim de se verificarem os sinais da morte. Logo após a parada cardíaca e o colapso e morte dos órgãos e estruturas, como o pulmão e o encéfalo, surgem os sinais abióticos imediatos ou precoces, perda da consciência, midríase paralítica bilateral (dilatação das pupilas), parada cardiocirculatória, parada respiratória, imobilidade e insensibilidade. Tais sinais são