Aula 09 05
- TEM QUE ESCOLHER UM LIVRO E ADOTAR.
Aula 09/05 quarta-feira, 9 de maio de 2012
08:50
- 15 Dias:
○ Contestação:
Preliminares de mérito (Ex. Incompetência absoluta);
□ Matéria
□ Funcional ou Hierárquica
Mérito.
○ Resposta:
○ Exceções (Opor): (art. 304)
Suspenção (art. 135) - Juiz (principio da imparcialidade)
Impedimento (Art. 134) - juiz (principio da imparcialidade)
Incompetência relativa (Art. 112) - juízo
□ Valor da causa
□ Territorialidade
- Art. 305, CPC. Estabelece o prazo para opor a exceção. A exceção de incompetência deve ser apresentada num prazo de resposta do réu (15 dias). Já a de impedimento e suspensão do juiz será de 15 dias, a contar do conhecimento que a aparte tem do fato que ocasionou a suspeita de parcialidade do juiz.
- O paragrafo único do Art. 305 permite que o réu ao opor exceção de incompetência possa faze-lo no foro de seu próprio domicílio. Essa regra facilita a defesa do réu e evita o deslocamento ao foro no qual foi proposta a ação. - O termo final do prazo para excepcionar o impedimento ou suspensão do juiz é em primeiro grau, antes da prolação da sentença ou em segundo grau antes do julgamento do recurso.
- Art. 308. O réu excipiente (autor da exceção, o réu) apresentará exceção em petição escrita que deverá conter os fundamentos que embasam o pedido de declaração de incompetência bem como o foro ou juízo competente que deverá ser declinado. O juiz receberá a exceção, determinará a suspensão do processo principal e intimará o excepto para manifestar-se no praz de 10 dias.
- Acolhida a exceção o juiz remeterá aos autos ao juízo competente. Caso a exceção seja rejeitada cessa a suspensão do processo e esse prossegue normalmente no juízo de origem.
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Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente