Regulamenta Oe Legisla Es
Lei 6684/79
Legislações que regem a profissão áreas de atuação Profa Luana Gatti
Lei 6684 de 03 de Setembro de 1979
Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os
Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências
CAPÍTULO II
Da Profissão de Biomédico
Art. 3º O exercício da profissão de Biomédico é privativo dos portadores de diploma:
I - devidamente registrado, de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências
Biológicas, modalidade médica;
II - emitido por instituições estrangeiras de ensino superior, devidamente revalidado e registrado como equivalente ao diploma mencionado no inciso anterior.
Art. 4º Ao Biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.
Art. 5º Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:
I - realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente;
II - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
IV - planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
Parágrafo único. O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.
Lei 6684
Do Exercício Profissional
Art. 20 - O exercício das profissões de que trata a presente Lei, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de carteira profissional expedida por órgãos competentes
Das Anuidades
Art. 23 - O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição