Aula 03
Professor: Ebadan Fortes
CONTEÚDO DA AULA
Novos Estados
Divisão Geográfica dos Municípios
Repartição de competências Federativas
Conceito
Espécies
Modo de repartição
Novos Estados
Divisão geográfica dos Estados Membros
Artigo 18, parágrafo 3º da CF/88:
Aprovação da população
Aprovação do Congresso Nacional
Por Lei Complementar
Plebiscito
Plebiscitu - decreto da plebe
Na Roma antiga, decreto aprovado em comício popular, obrigatório apenas para os plebeus. Consulta sobre questão específica, feita diretamente ao povo, por meio de votação do tipo sim ou não.
Artigo 49, inciso XV da CF/88.
Divisão geográfica dos Municípios
Artigo 18, parágrafo 4º da CF/88
Lei Estadual
Período determinado por Lei Complementar
Federal
Consulta Prévia (plebiscito)
Estudos de viabilidade Municipal
Lei Complementar Federal nunca foi criada
Divisão geográfica dos Municípios
STF – 2007 (ADI 3.682) fixou prazo de 18 meses para o Congresso Nacional elaborar a LC citada no artigo 18, parágrafo 4º da CF.
EC 57/08 modificou o texto do art. 96 da ADCT.
Repartição de competências Federativas
Repartição de competências
Federativas
Não há hierarquia entre os entes federados, mas sim partilha de competências. No âmbito federativo, todos os entes são autônomos. A autonomia política de que gozam os entes federados implica em auto organização, autogoverno e autoadministração.
Repartição de competências
Federativas
Auto organização: entendida como a capacidade de estabelecer seu próprio modus operandi. Autogoverno: capacidade de escolher seus representantes políticos.
Autoadministração:
competência administrar os recursos disponíveis.
de
Repartição de competências
Federativas
CONCEITO: Competência é uma faculdade juridicamente atribuída a uma entidade. A distribuição de competências – enquanto modalidades de poder –, entre as entidades componentes da
Federação,
deve-se justamente à esta Forma de Estado adotada no
Brasil.
Repartição de