AULA 03 Estado Constitucional
Direito e Estado Democrático
Estado: resultado de lenta e gradual evolução organizacional de poder, que não se confunde com as formas de agrupamentos antigas
“O constitucionalismo escrito surge com o Estado, também com a função de racionalização e humanização, trazendo consigo a necessidade da proclamação de declaração de direitos. (...) A necessidade de racionalização e humanização faz com que os textos escritos exijam que todo o âmbito estatal seja presidido por normas jurídicas, que o poder estatal e a atividade por ele desenvolvida se ajustem ao que é determinado pelas previsões legais, ou seja, a submissão de todos ao Estado de Direito.”
PLT, p.3
Construção Jurídica do Estado
Declaração de Direitos da Constituição
Francesa de 1848: liberdade, igualdade e fraternidade são os princípios da Republica
Francesa. Suas bases são: família, trabalho, propriedade e ordem pública. Compete à república a proteção do cidadão, inclusive sua atividade laboral.
Outros exemplos de desgaste do Estado Liberal:
Manifesto Comunista (Karl Marx), Cartismo na
Inglaterra e a Comuna de Paris de 1871 na França.
Constituição
de
Weimar
(1919): crescente constitucionalização do Estado Social de Direito, com a consolidação em seu texto dos direitos sociais, bem como sua aplicabilidade e realização por parte das instituições estatais. Diversas aspirações sociais são inseridas no direito positivo, e muitas vezes com status de princípios constitucionais garantidos pelo Estado de
Direito.
Estado Social de Direito: constitucionalização dosdireitos sociais e econômicos
Complementa o constitucionalismo nascido com o Estado Liberal de Direito com normas relativas aos direitos sociais e econômicos. Ou seja, além do tradicional estatuto político há normas programáticas político-sociais (ordenação social, fundamento das relações entre as pessoas e grupos, formas de participação da comunidade no processo produtivo, etc)
Estado Democrático
Novas formas de