aula 02 ciencia politica
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E S TA D O
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distinção e aproximação
Vida em Sociedade
(1) impulso natural; (2) ato de vontade; (3) acordo; (4) contrato social
Estado
1. Regula a vida
social
2. Através do Poder
3. Atribuido pela sociedade 4. Poder
Institucionalizado
ü Estado como fonte que irradia o Direito a toda coletividade
Estado
• 4 acepções distintas
Direito
• 7 acepções distintas
ESTADO
1) Estado como fenômeno jurídico Ø Visto como um ser abstrato;
Ø U m a p e s s o a j u r í d i c a formada por uma ordem jurídica nacional
Ø Um complexo de normas
ESTADO
Ø P oder institucionalizado: o
Estado se forma quando o
Poder NÃO é atribuido a uma pessoa específica, mas SIM a
Instituição Estatal.
ESTADO
• Georges Burdeau: o Estado se forma quando o poder assenta numa instituição e não num homem. • Jean-Yves Calvez: O Estado é a generalização da sujeição do poder ao direito: por uma certa despersonalização. ESTADO
2) Estado como uma comunidade q Realidade social formada por uma coletividade de indivíduos q Regras existentes q Normas de reciprocidade
ESTADO
Hans Kelsen: o Estado como realidade social está incluído na categoria de sociedade; ele é uma comunidade.
ESTADO
3) Estado como unidade sociológica ² Organismo
² Vontade Coletiva
X
Vontade Individual
ESTADO
Otto Gierke: discernimento do caráter orgânico do Estado é a única fonte para a idéia de que a comunidade é algo valioso em si mesmo. E apenas do valor superior do todo em relação às suas partes é que se pode originar a obrigação do cidadão de viver e, se necessário, de morrer pelo todo.
ESTADO
² Dominação: Governantes
Governados
a) Indivíduo expressa sua vontade;
b) Outro indivíduo se conduza de modo adequado; c) A expressão da vontade de (a) motiva o indivíduo (b) a se conduzir de modo
Correspondente.
² Homens forçando outros homens a uma determinada conduta
ESTADO
4) Estado como Poder v S o c i e d a d e p o l i t i c a m e n t e organizada; v Regula o uso da força