Aula 01 Resumo Tgp Sociedade E Tutela Juridica 14
Aula: 01
Conteúdo: Sociedade e tutela jurídica; meios de pacificação social (autotutela e autocomposição - arbitragem, negociação, conciliação e mediação); Acesso à justiça
Professor: Dayan Jerff Martins Viana
Período e curso: 2º período de Direito
1. SOCIEDADE E DIREITO
2. CONFLITOS
Atualmente, entende-se que não há
E
INSATISFAÇÕES
sociedade sem direito: ubi societas ibi jus.
O direito não é suficientemente
O direito exerce função ordenadora na
capaz de evitar ou eliminar conflitos na
sociedade, coordenando os interesses que
sociedade, que ocorre porque uma pessoa
se manifestam na vida social, a fim de
quer determinado bem para si, mas não
organizar as relações sociais e compor os
pode obtê-lo porque alguém não satisfaz a
conflitos. Exemplos: a persecução penal no
pretensão (p. ex., o indivíduo que ocupa
caso em que o indivíduo praticou um
área do proprietário e se nega
crime; indenização decorrente de dano
quando esse solicita) ou porque o direito
moral.
proíbe a satisfação voluntária da pretensão
A ordem jurídica tem como tarefa a harmonização das
relações
sociais
intersubjetivas, com o objetivo de realizar
a sair
(p. ex., aquisição de bens objeto de furto – receptação – artigo 180 do CP).
Essas
situações
caracterizam
a
o máximo dos valores humanos com o
insatisfação de uma pessoa, que é um fator
mínimo de desgaste e sacrifício, não
antissocial, independentemente da pessoa
visando acabar com os conflitos. Isso deve
ter ou não o direito ao bem pretendido. A
ser feito com o critério do justo e do
indefinição de situações das pessoas
equitativo
convicção
perante outras, perante os bens pretendidos
prevalente em determinado momento e
e perante o próprio direito é sempre motivo
lugar.
de angústia e tensão individual e social.
conforme
a
Pelo aspecto sociológico, o direito é atualmente uma das formas de controle social. Outras formas de controle social: religião, moral etc.
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