Auditoria
RESPONSABILIDADES DO AUDITOR NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas conclusões. Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser imparcial. O exame das demonstrações contábeis não tem por objetivo precípuo a descoberta de fraudes. Todavia, o auditor independente deve considerar a possibilidade de sua ocorrência. Quando eventuais distorções, por fraude ou erro, afetarem as demonstrações contábeis de forma relevante, cabe ao auditor independente, caso não tenha feito ressalva específica em seu parecer, demonstrar, mediante, inclusive, a exibição de seus papéis de trabalho às entidades referidas no item, que seus exames foram conduzidos de forma a atender as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes normas.
HONORÁRIOS
1 - O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores
a) a relevância, o vulto, a complexidade do serviço, e o custo do serviço a executar.
b) o número de horas estimadas para a realização dos serviços.
c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente.
d) a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da execução dos serviços.
e) o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso, como serão cobrados os custos de viagens e estadas.
2 - Os honorários deverão constar de carta-proposta ou documento equivalente, elaborada antes do início da execução do trabalho que também contenha.
a) a descrição dos serviços a serem realizados, inclusive referências às leis e regulamentos aplicáveis ao caso.
b) que o trabalho será efetuado segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes normas.
c) o prazo estimado para realização dos serviços.
d)