Auditoria
AUDITORIA I
PROF.: RODRIGO SCALZER
PARECER DE AUDITORIA
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11/04/2013
Introdução
• As normas de auditoria geralmente aceitas, referentes ao trabalho no campo, estabelecem que o auditor deve avaliar o sistema de controle interno da empresa auditada, a fim de determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria.
• Passos para avaliação do controle interno:
1. Levanta o sistema de controle interno;
2. Verifica se o sistema levantado é o que está sendo seguido na prática; 3. Avalia a possibilidade de o sistema revelar de imediato erros e irregularidades; 4. Determina o tipo, data e volume dos procedimentos de auditoria. 3
Título, Destinatário,
Data e Assinatura
• Título: O termo parecer é recomendado pelo Ibracon e devem ser evitadas as expressões tais como: certificado, atestado etc.
• Parecer deve ser dirigido à diretoria, ao conselho de administração ou aos acionistas.
• No parecer, deve constar a mesma data do termino do serviço de auditoria e este deve ser assinado pelo contador responsável. No caso de companhia aberta, o auditor deverá estar registrado na CVM.
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Demonstrações comparativas
• As demonstrações contábeis devem ser apresentadas com os valores do ano imediatamente anterior.
• O parecer do auditor deve abranger os dois exercícios sociais.
• Na hipótese de não ter examinado as demonstrações financeiras do ano anterior (auditadas por outros auditores ou não auditadas, esse fato deverá ser revelado no seu parecer.
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Tipos de Parecer do Auditor
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Parecer sem ressalvas;
Parecer com ressalvas;
Parecer adverso;
Negativa de parecer.
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Parecer sem Ressalva
• Exame efetuado de acordo com as normas brasileiras de auditoria; • Demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
• Demonstrações contábeis contém todas as exposições informativas necessárias.
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Parecer