DEFINIÇÕES DE TERMOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
I. ACRÉSCIMO - é o aumento da área de uma edificação no sentido horizontal ou vertical, sem demolição volumosa da existente, realizado após a conclusão da mesma;
II. AFASTAMENTO - é a distância entre duas edificações em mesmo lote, ou entre uma edificação e as divisas frontal laterais e de fundos do lote em que se localiza. A lei poderá explicitar outra linha de referência para afastamento obrigatório quando conveniente. O uso da área do afastamento é privativo do (s) proprietário (s) do lote. Os afastamentos podem ser frontais, laterais ou de fundos, correspondendo, respectivamente, às divisas laterais, e de fundos;
III. ALICERCE - Maciço de material adequado que suporta as paredes da edificação;
IV. ALINHAMENTO - linha indicada que limita o lote com o logradouro público. Pode ser existente, projetada ou prevista;
V. ALINHAMENTO PROJETADO - linha projetada para limitação do logradouro público com os lotes, oriundo de projeto de parcelamento ou de recuo obrigatório;
VI. ALINHAMENTO PREVISTO - linha para a qual poder recuar futuramente o alinhamento dos lotes. Nos logradouros com alinhamento previstos, exige se afastamento obrigatório das edificações em relação a uma linha de referência explícita;
VII. ALTURA DA EDIFICAÇÃO - distância vertical medida do nível do passeio, junto à fachada, até o ponto mais elevado da edificação;
VIII. ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO - documento expedido pela autoridade municipal, que autoriza a construção de edificações; IX. ALVENARIA - processo construtivo que utiliza blocos de concreto, tijolos ou pedras, rejuntados ou não com argamassa;
X. ANDAIME - obra provisória destinada a suster operários e materiais durante a execução das construções;
XI. ANDAR - Qualquer pavimento, inclusive o rés-do-chão;
XII. ANDAR TÉRREO - pavimento ao rés-do-chão, ou seja, aquele situado ao nível do passeio;
XIII. APARTAMENTO