Atribuição de Aulas
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 75, de 28-11-2013
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, bem como as disposições da Lei Complementar nº 836/1997, da Lei Complementar nº 1.093/2009, da Lei Complementar nº 1.207/2013, Lei Complementar nº 1.215/2013, do Decreto nº 53.037/2008, do Decreto nº 59.447/2013, do Decreto nº 59.448/2013, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/1996, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino,
Resolve:
I - Das Competências
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão Regional para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de classes e aulas, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Parágrafo único – A comissão regional de que trata o caput deste artigo deverá contar com pelo menos 2 (dois) Supervisores de Ensino.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola a atribuição de classes e aulas aos docentes da unidade escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível, as cargas horárias das classes e das aulas com as jornadas de trabalho e as opções dos docentes, observando o campo de atuação, seguindo a ordem de classificação.
Obs.: A reivindicação histórica deste Sindicato de que o professor tem o direito de escolher a classe ou as disciplinas com as quais pretende trabalhar durante o ano letivo, dentre as que é habilitado, de alguma forma foi atendida na presente resolução.
É obvio que é