Orientações para Apoio a Aprendizagem
I – Implantação de Projeto
Obrigatória em todas as unidades escolares.
II – Módulo
A unidade escolar deverá estabelecer o módulo da Escola, por turno de funcionamento, considerando para esse fim apenas a quantidade de classes do Ensino
Fundamental anos finais (6º ao 9º anos ou 5ª a 8ª série) e do Ensino Médio.
III – Atribuição
Obedecer a seguinte ordem de prioridade:
1. Docentes categoria P, N, F, admitidos para o campo de atuação “aulas” e com horas de permanência;
2. Docentes categoria P, N, F, admitidos para o campo de atuação “aulas” com atribuição de aulas + horas de permanência;
3. Docente categoria O em interrupção de exercício, campo de atuação do
Contrato “aulas” (qualificações 5, 6, 7, 8 ou 9);
4. Docente categoria O, com atribuição de até 13 aulas;
5. Docente contratado Categoria V.
Expedir CTD – Docente Categoria O
Neste caso, de acordo com a rotina, o CTD – Docente categoria V ficará suspenso. 6. Candidato à Contratação, observada a habilitação/qualificação, para o campo de atuação “aulas”.
Neste caso, o CTD deverá ser efetuado em uma das qualificações prevista para o campo de atuação em questão, observado ainda o disposto nos artigos 28, 29 e 30 da LC 836/97 e alterações posteriores
(qualificação 5, 6, 7, 8 ou 9).
Atenção: ao professor com atribuição de aulas do PAA é vedado o pagamento a título eventual de aulas ministradas durante o horário estabelecido para o exercício do referido projeto.
IV – Observados os incisos I e II, estabelecer o turno em que o docente irá atuar, determinando o horário de trabalho do servidor no turno estabelecido, para o cumprimento na escola de 19 aulas + 2 ATPC.
V – Carga Horária
Informar o código 7700 – Projeto Apoio à Aprendizagem, com a quantidade fixa de 19 aulas + 02 ATPC.
Para Ensino Fundamental anos finais – informar grau “1”.
Para Ensino Médio – informar grau “2”.
Se atuar no período noturno, informar quantidade de GTCN de acordo com a