atribuição ACS
= ATRIBUIÇÕES =
CARGO: AGENTE DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas de questionamento, entrevistas, contatos diretos, visitas etc., procurando formular diagnósticos da situação, levando em consideração as variáveis do meio em que ele vive;
Fazer a fiscalização sanitária das instalações comerciais, industriais e também residenciais;
Controlar as doenças e pragas que surgirem em âmbito animal e vegetal;
Integrar a equipe multi-profissional, participando de forma sistemática com os demais elementos, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o atendimento às necessidades da população;
Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho;
Executar outras tarefas afins.
As atribuições do cargo de Agente de Saúde Pública, criado pela Lei Municipal nº 4.912, de 30 de abril de 2.001, são as seguintes e passam a fazer parte do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde: Ver tópico
I - Elaborar o calendário de trabalho. Ver tópico
II - Cadastrar casas e habitantes de suas áreas de trabalho, confeccionar "croquis" (reconhecimento geográfico); Ver tópico
III - Participar do estudo de vetores e reservatórios de doenças; Ver tópico
IV - Inspecionar rios, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas, inclusive caramujos; Ver tópico
V - Inspecionar prédios, embarcações e aeronaves para captura de vetores (mosquitos, triatomineos, flebotomíneos, pulicídeos); Ver tópico
VI - Capturar roedores silvestres e domésticos; Ver tópico
VII - Capturar vetores no meio ambiente; Ver tópico
VIII - Cumprir etinerários para busca de casos (busca ativa) e realizar visitas a postos de notificação (busca passiva), para coleta de material de casos suspeitos; Ver tópico
IX - Efetuar borrifação com inseticidas em