Atribui Es E Responsabilidades Da Equipe De Enfermagem Na Administra O De Dietas 1
Ministério da Saúde (RCD 63 de 06/07/2000 e Portaria 272 de 08/04/1998 direcionam para as Boas Práticas de Administração da Terapia Nutricional Enteral e Parenteral pela equipe de enfermagem sob supervisão do enfermeiro. A Resolução do Cofen nº 277 (16/06/2003) também aprova as normas de procedimentos a serem utilizadas pela equipe de Enfermagem na Terapia Nutricional. É importante destacar que além de assumir o acesso ao trato-gastrointestinal, o enfermeiro também possui a competência de sistematizar a assistência na Nutrição Oral Especializada.
Art. 1º Aprovar a Norma Técnica que dispõe sobre a Atuação da Equipe de Enfermagem em Terapia Nutricional.
Art. 2º O inteiro teor da presente Norma Técnica estará disponível ao acesso público nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).
Art. 3º Cabe aos Conselhos Regionais adotar as medidas necessárias para fazer cumprir esta Norma, visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos nos procedimentos de Enfermagem em Terapia Nutricional.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução Cofen nº 277, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre a ministração de Nutrição Parenteral e Enteral.
COMPETÊNCIAS DA EQUIPE DE ENFERMAGEM EM TERAPIA NUTRICIONAL
As instituições ou unidades prestadoras de serviços de saúde, tanto no âmbito hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, devem contar com um quadro de pessoal de enfermagem qualificado e em quantidade que permita atender à demanda de atenção e aos requisitos desta Norma Técnica.
A equipe de enfermagem envolvida na administração da TN é formada por Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, executando estes profissionais suas atribuições em conformidade com o disposto em legislação específica - a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e