Atpss
Portanto em um circuito elétrico que se tenha uma potencia reativa, seja ela indutiva ou capacitiva, teremos o fator de potencia, e para garantir que a energia consumida seja pura, ou seja, toda energia que chega ao ponto de consumo seja efetivamente consumida o valor do fator de potencia deve estar o mais próximo de um (1), se o fator de potencia for inferior a um (1) então teremos perdas capacitivas ou indutivas então estaremos pagando mais do que realmente estamos consumindo, alem das possíveis multas que a distribuidora através da legislação tem direito.
Qual o menor valor de referência para fator de potência estabelecido pela ANEEL?
“DO FATURAMENTO DE ENERGIA E DEMANDA REATIVAS
Art. 64. O fator de potência de referência “fr”, indutivo ou capacitivo, terá como limite mínimo permitido, para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor de fr = 0,92.”
Extraído da Resolução 456/2000 da ANEEL.
Conforme legislação brasileira (ANEEL), o fator de potência deverá ter como limite mínimo o valor de 0,92. A ANNEL definiu como aceitável que o limite mínimo permitido seja do fator de potencia de 0,92, abaixo desse valor o consumidor está sujeito as devidas cobranças através dos cálculos também dispostos na norma 456, art. 65.
Descreva em linhas gerais como pode ser feita a correção do fator de potência da fábrica proposta no desafio?
Para uma fabrica onde se tem motores de indução, fornos elétricos entre outros de equipamentos desse tipo, teremos um grande consumo de energia elétrica bem como uma grande potencia reativa (indutiva) em nosso circuito, a fim de corrigir este fator de potencia para que esteja entre 1 e 0,92, deve-se calcular o triangulo das potencias, e descobrir o total das potencias indutivas, em poder deste dado, sabemos exatamente a grandeza de potencia capacitiva que precisamos, assim calcularemos a capacitância necessária para gerar esta potencia reativa capacitiva,