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As palavras DESSE MODO estão muito repetidas no decorrer do texto
TRIBUTO é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não se constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao estado, ou entitulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre a modalidade de tributos. ( De onde foi tirado esse conceito , sempre colocar segundo fulano de tal ou segundo o texto tal, define tributo como....) Os tributos apresentam-se como principal fonte de renda para o Estado. Portanto, são instrumentos essenciais para a realização das políticas públicas. Em que pese as várias correntes doutrinárias, prevalece na doutrina e na jurisprudência a sua divisão em cinco espécies tributárias. Desse modo, considerando a teoria Penta partida, o Sistema Tributário Nacional abrange as seguintes espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios. Por seu turno, destacando-se das contribuições especiais, as contribuições sociais se sobrelevam, tendo por finalidade viabilizar financeiramente as atividades sociais do Estado, se prestando, portanto, a financiar a seguridade social. Desse modo, por sua natureza híbrida, as contribuições sociais foram explicadas a partir de diversos matizes doutrinários.
Um primeiro grupo de teorias classificou as contribuições sociais como tendo natureza salarial. Desse modo, as contribuições sociais, ante a sua submissão às regras que esculpem o Sistema Tributário Nacional, apresentam natureza